Glossário
Dedutível (IVA)
Veículo cuja aquisição permite a uma empresa deduzir o IVA suportado, consoante o tipo de viatura e o seu enquadramento fiscal. Os veículos nestas condições estão assinalados na ficha.
Diz-se que um veículo é dedutível quando a empresa que o adquire pode deduzir o IVA suportado na compra. Não é uma característica do carro em si: depende do tipo de viatura, da sua utilização e do enquadramento fiscal do adquirente.
Regra geral em Portugal
O IVA das viaturas ligeiras de passageiros não é, em princípio, dedutível. O Código do IVA abre porém exceções — designadamente para viaturas ligeiras de mercadorias e para veículos elétricos de passageiros dentro de um limite de valor de aquisição fixado anualmente.
É essa exceção que torna a compra de um elétrico particularmente interessante para uma empresa: à isenção de ISV e ao IUC reduzido junta-se a possibilidade de recuperar o IVA.
Confirmar caso a caso
Os limites e as condições mudam com a Lei do Orçamento do Estado, e a situação concreta de cada empresa importa. A informação que damos é indicativa: a decisão final cabe ao seu contabilista.
O essencial
- Depende do tipo de viatura e do enquadramento fiscal, não do modelo
- Os elétricos de passageiros beneficiam de exceção até um limite de valor
- Os limites mudam com o Orçamento do Estado: confirme com o seu contabilista
Assinalamos na ficha os veículos que reúnem as condições. Consulte também a nossa página para empresas ou os elétricos disponíveis.