Tem direito a instalar um carregador no condomínio?
«Vivo num prédio. O condomínio vai deixar-me instalar um carregador?» É uma das perguntas que mais ouvimos nas lojas byrd® de Sintra e do Porto, muitas vezes antes do primeiro test drive.
Sim. Qualquer condómino pode instalar, a expensas próprias, um ponto de carregamento no seu lugar de estacionamento, desde que cumpra os requisitos técnicos definidos por portaria do Governo. Se a instalação passar por partes comuns do edifício, basta comunicá-la por escrito à administração do condomínio com 30 dias de antecedência. As regras estão no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que define o regime jurídico da mobilidade elétrica em vigor.
Preciso de autorização da assembleia de condóminos?
Não precisa. A lei exige uma comunicação escrita prévia à administração do condomínio, enviada pelo menos 30 dias antes da data prevista para a instalação, sempre que o carregador fique ou os cabos passem numa parte comum do edifício. A regra vale mesmo quando essa parte comum, como um lugar de garagem, está afeta ao seu uso exclusivo.
A administração só pode opor-se pelos motivos que a lei enumera, com uma deliberação da assembleia tomada no prazo de 30 dias.
Como deve comunicar a instalação ao condomínio?
Por escrito, à administração do condomínio, pelo menos 30 dias antes da data pretendida para a instalação. Se a fração for arrendada, envie a mesma comunicação ao proprietário. Guarde prova do envio, por exemplo uma carta registada com aviso de receção ou um email com confirmação de leitura.
Na comunicação, indique onde fica o ponto de carregamento, por onde passam os cabos, a que quadro elétrico se liga e que empresa faz a instalação. Uma comunicação completa deixa à administração pouco espaço para dúvidas e evita trocas de cartas desnecessárias.
Em que casos o condomínio se pode opor?
A administração do condomínio, ou o proprietário, só pode opor-se nos cinco casos previstos no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025. Fora destas situações, a comunicação escrita enviada com 30 dias de antecedência basta e a instalação pode avançar na data que indicou.
• O condomínio instala, no prazo de 90 dias, um ponto de carregamento partilhado com os mesmos serviços e a mesma tecnologia, capaz de responder a todos os potenciais utilizadores.
• O edifício já tem um ponto de carregamento partilhado nessas condições.
• Um parecer técnico comprova que a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens.
• A instalação dificulta a circulação nas vias comuns de acesso.
• Depois da instalação, os espaços comuns deixam de cumprir as regras de acessibilidade do Decreto-Lei n.º 163/2006.
A linha arquitetónica do edifício, que a lei antiga admitia como motivo de recusa, não faz parte desta lista. Se a administração invocar a segurança, tem de apoiar a oposição nesse parecer técnico. Para avaliar a instalação elétrica existente, a DGEG aconselha recorrer a um engenheiro eletrotécnico ou engenheiro técnico registado.
Quanto tempo tem o condomínio para responder?
A administração do condomínio tem no máximo 30 dias para decidir uma oposição, seja qual for o motivo invocado entre os cinco previstos na lei (n.º 4 do artigo 23.º). Se a oposição assentar no compromisso de instalar um ponto partilhado, o condomínio dispõe de 90 dias para o pôr a funcionar.
A oposição tem de ser aprovada em assembleia por maioria simples do valor total do prédio e lavrada em ata. A decisão é comunicada por escrito aos condóminos ausentes no prazo de 15 dias e, se for negativa, tem de ser fundamentada (n.ºs 4 e 5 do artigo 23.º).
Muitos guias ainda referem o prazo de 60 dias e a maioria de dois terços do Decreto-Lei n.º 39/2010. Esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho.
Quem pode fazer a instalação do carregador?
Só uma entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou um técnico responsável pela execução registado na DGEG. Um técnico a título individual pode assumir instalações até 41,4 kVA; acima desse valor, a execução cabe obrigatoriamente a uma entidade instaladora. No fim dos trabalhos, peça a declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade.
Algumas instalações exigem ainda projeto elétrico, como as do tipo B ou as do tipo C em imóveis com mais de 10,35 kVA de potência total alimentada pela rede (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017). O instalador indica-lhe em que caso está o seu prédio.
Os cabos do carregador não podem passar pela caixa dos elevadores nem por condutas destinadas a outros fins. A regra está na secção 803.4.1 das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
O carregador liga ao meu contador ou ao quadro do prédio?
Depende do tipo de lugar. Num lugar de garagem marcado no pavimento, o ponto de carregamento pode ser alimentado pelo quadro de entrada da sua fração ou pelo quadro de colunas ou de serviços comuns do edifício. Um ponto partilhado por vários condóminos liga ao quadro de colunas ou ao quadro de serviços comuns.
A escolha define quem opera o equipamento, porque a propriedade e a exploração do ponto seguem o regime do local onde está instalado (n.º 6 do artigo 23.º). Segundo a DGEG, um ponto ligado à sua fração é operado por si. Um ponto ligado ao quadro comum é operado pelo condomínio ou por um operador de pontos de carregamento (OPC) contratado para esse fim.
O novo regime prevê também que os pontos de carregamento possam ter pontos de medição e um código de ponto de entrega próprios, independentes da instalação principal (n.º 3 do artigo 24.º). Os termos desta opção são definidos pela ERSE.
Quem paga a instalação e a eletricidade?
Paga o condómino que pede a instalação, porque a lei a admite «a expensas do próprio». Se o carregador estiver ligado ao quadro da sua fração, a eletricidade entra na sua fatura habitual. Se estiver ligado ao quadro comum, combine antes com o condomínio, ou com o OPC contratado, a forma de medir e faturar o seu consumo.
Para comparar o custo de carregar na garagem com o da rede pública, veja quanto custa carregar um carro elétrico em casa e na rua.
Há apoios para instalar um carregador no condomínio?
O Fundo Ambiental já apoiou esta instalação na tipologia 7 do aviso Mobilidade Verde: 80% do preço do carregador, até 800 euros por lugar, e 80% da instalação elétrica, até 1.000 euros por lugar. Podiam candidatar-se condóminos, grupos de moradores e administrações de condomínio. Esse aviso está encerrado.
Cada condómino podia pedir um carregador, e cada condomínio até 10. Antes de avançar com a instalação, confirme no site do Fundo Ambiental se abriu uma nova fase.
Um arrendatário também pode instalar um carregador?
Pode. A DGEG confirma que o condómino, o arrendatário ou o ocupante legal de um edifício existente pode ter o seu próprio ponto de carregamento ou uma tomada elétrica dedicada. Como a instalação mexe na fração e nas partes comuns, fale primeiro com o senhorio e envie-lhe a comunicação ao mesmo tempo que à administração.
Que elétrico escolher se vai carregar na garagem do prédio?
Quem carrega todas as noites começa cada dia com a bateria cheia. A autonomia passa a ser escolhida pelos trajetos do dia a dia, e a rede pública fica para as viagens longas. Na byrd®, perguntamos sempre a quem procura um elétrico se tem onde carregar em casa: a resposta define a bateria certa.
Todos os elétricos que vendemos têm o estado de saúde da bateria certificado pela MOBA e garantia byrd® de 18 meses, com a bateria incluída. Se vai carregar em casa, comece por ver os elétricos com 350 a 450 km de autonomia em stock.
Para perceber todas as formas de carregamento, da tomada ao posto rápido, leia o guia sobre como carregar um carro elétrico.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da assembleia para instalar um carregador na garagem?
Não. Basta uma comunicação escrita à administração do condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência, quando a instalação usa partes comuns do edifício.
O condomínio pode recusar por razões estéticas?
O regime atual prevê cinco motivos de oposição, descritos pela DGEG, e a linha arquitetónica do edifício não está entre eles. Esse motivo existia na lei antiga, já revogada.
Em quanto tempo o condomínio tem de responder?
Em 30 dias, no máximo, para aprovar uma oposição em assembleia, por maioria simples do valor total do prédio. Se optar por instalar um ponto partilhado, tem 90 dias para o fazer.
Posso ser eu a instalar o carregador?
Só se for técnico responsável registado na DGEG. Caso contrário, contrate uma entidade instaladora ou um técnico registado e peça a declaração de conformidade no fim.
Que lei regula os carregadores em condomínios?
O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, na redação atual. Este diploma revogou o Decreto-Lei n.º 39/2010.
Há apoio do Estado para instalar um carregador no condomínio?
O Fundo Ambiental já comparticipou 80% do carregador e da instalação, até 800 e 1.000 euros por lugar. O aviso está encerrado: confirme no site do Fundo Ambiental se abriu uma nova fase.
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Fontes
Consultadas a 30 de outubro de 2026.
• Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, Diário da República: artigos 21.º, 23.º e 24.º
• Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho, Diário da República: primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2025
• DGEG, Perguntas frequentes sobre mobilidade elétrica: pontos de carregamento em edifícios multifamiliares, instaladores, alimentação elétrica, Decreto-Lei n.º 96/2017, Lei n.º 14/2015 e RTIEBT
• Fundo Ambiental, aviso Mobilidade Verde, tipologia 7: carregadores em condomínios



